Selic13,75% a.a.ref. 09/2026IPCA 12m4,58%ref. 09/2026INCC 12m6,75%ref. 10/2026IGP-M 12m5,24%ref. 10/2026Focus: Selic fim de ano13,25% a.a.ref. 10/2026
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Reajuste de aluguel pelo IGP-M sobe para 5,24%: veja a conta

O índice voltou a acelerar e passou o IPCA. Quem tem contrato com aniversário em novembro precisa refazer as contas, e pode negociar.

Redação Sinal ImobiliárioPublicado em 7 min de leitura
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Mão segurando as chaves de um imóvel na porta de entrada, ilustrando o reajuste de aluguel
Neste artigo
  1. Quanto é o reajuste do aluguel pelo IGP-M em novembro de 2026
  2. Tabela: reajuste pelo IGP-M e pelo IPCA conforme o mês de aniversário
  3. Como calcular o reajuste do aluguel na prática
  4. O inquilino é obrigado a aceitar o reajuste cheio?
  5. Vale trocar o IGP-M pelo IPCA no contrato?
  6. Perguntas frequentes
  7. Conclusão

Quem tem contrato de aluguel corrigido pelo IGP-M e aniversário em novembro vai encontrar um reajuste de 5,24%. É o acumulado do índice nos 12 meses encerrados em outubro de 2026, divulgado pela FGV IBRE no dia 29. Num aluguel de R$ 2.000, a conta leva o valor para R$ 2.104,80, uma diferença de R$ 104,80 por mês.

O número chama atenção porque o IGP-M passou boa parte de 2026 no campo negativo. Quem renovou contrato no começo do ano teve reajuste zero ou até redução. Agora o movimento se inverteu, e rápido: em setembro o acumulado era de 3,34%, e em um mês saltou quase dois pontos.

Quanto é o reajuste do aluguel pelo IGP-M em novembro de 2026

O reajuste é de 5,24% para contratos com cláusula de IGP-M e aniversário em novembro de 2026. Esse é o acumulado de novembro de 2025 a outubro de 2026, segundo a FGV IBRE. No mês de outubro, o índice subiu 1,47%, depois de alta de 1,57% em setembro. No ano, acumula 4,97%.

Parte do salto no acumulado tem uma explicação simples. A conta de 12 meses é uma janela móvel: a cada divulgação entra o mês mais recente e sai o mais antigo. Em outubro saiu da janela a queda de 0,36% registrada em outubro de 2025 e entrou a alta de 1,47% de agora. A troca de um número negativo por um positivo empurra o acumulado para cima.

Na composição, a FGV aponta que o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que tem o maior peso no IGP-M, subiu 1,93% em outubro. O índice ao consumidor (IPC) avançou 0,45% e o custo da construção (INCC), 0,35%. Ou seja, a pressão veio principalmente dos preços no atacado, e não do que as famílias pagam no dia a dia.

Tabela: reajuste pelo IGP-M e pelo IPCA conforme o mês de aniversário

A tabela abaixo mostra o percentual acumulado que se aplica a cada mês de aniversário do contrato. No IGP-M, usa-se o acumulado até o mês anterior ao aniversário. No IPCA, como o IBGE divulga o dado com mais atraso, muitos contratos acabam usando o acumulado de dois meses antes.

Mês de aniversárioIGP-M acumulado em 12 mesesIPCA acumulado em 12 meses
Novembro de 20265,24%4,58%
Outubro de 20263,34%4,22%
Setembro de 20262,16%4,44%
Agosto de 20262,76%4,64%
Julho de 20263,16%4,72%
Junho de 20261,95%4,39%

Fontes: FGV IBRE (IGP-M) e IBGE (IPCA), com dados compilados a partir do Sistema Gerenciador de Séries do Banco Central. Confira sempre a cláusula do seu contrato, porque é ela que define o índice e o período de apuração.

Repare que, pela primeira vez em muitos meses, o IGP-M ficou acima do IPCA. Para quem aluga, isso muda a conversa: até o meio do ano, o contrato pelo IGP-M era o mais barato para o inquilino. Agora é o contrário.

Como calcular o reajuste do aluguel na prática

A fórmula é a mesma para qualquer índice:

Novo aluguel = aluguel atual × (1 + índice acumulado ÷ 100)

Veja três exemplos com o IGP-M de 5,24%:

Aluguel atualFatorNovo aluguelAumento mensal
R$ 1.500,001,0524R$ 1.578,60R$ 78,60
R$ 2.500,001,0524R$ 2.631,00R$ 131,00
R$ 4.000,001,0524R$ 4.209,60R$ 209,60

O reajuste só pode ser aplicado uma vez a cada 12 meses, contados da assinatura do contrato ou do último reajuste. Essa regra vem da Lei 10.192/2001, que proíbe correção monetária em periodicidade inferior a um ano. Se o seu proprietário tentar reajustar antes disso, a cobrança não tem amparo.

Para entender a diferença de comportamento entre os dois índices, vale olhar a página de indicadores, que mostra os valores atualizados do IGP-M, do IPCA e do INCC com a data de referência de cada um.

O inquilino é obrigado a aceitar o reajuste cheio?

Se o contrato prevê o IGP-M, o reajuste pelo índice é um direito do proprietário. Mas a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) diz, no artigo 18, que as partes podem, de comum acordo, fixar um novo valor para o aluguel e até trocar a cláusula de reajuste. Na prática, isso abre espaço para negociação.

O argumento do inquilino costuma ser simples: o IPCA, que mede a inflação ao consumidor, está em 4,58% em 12 meses até setembro, abaixo do IGP-M. Quem paga em dia, cuida bem do imóvel e quer ficar mais tempo tem uma posição boa para propor o IPCA ou um percentual intermediário. Do lado do proprietário, trocar um inquilino bom por alguns reais a mais costuma sair caro: o imóvel vazio gera condomínio, IPTU e vacância que dificilmente compensam a diferença.

Uma conta rápida ajuda. Num aluguel de R$ 2.500, a diferença entre reajustar por 5,24% e por 4,58% é de R$ 16,50 por mês, ou R$ 198 no ano. Um único mês de imóvel vazio custa muito mais que isso.

E se o reajuste já foi aplicado errado?

Confira se o percentual cobrado é o acumulado correto do período previsto no contrato. Erros comuns são usar o índice do mês em vez do acumulado de 12 meses, ou aplicar o acumulado do ano. Se houver cobrança a maior, o inquilino pode pedir a correção e a devolução da diferença.

Vale trocar o IGP-M pelo IPCA no contrato?

Para contratos novos, a tendência do mercado nos últimos anos tem sido usar o IPCA. A razão é a volatilidade: o IGP-M é muito sensível ao câmbio e aos preços de commodities, porque 60% do índice vem dos preços ao produtor. Em 2021, ele chegou a acumular mais de 30% em 12 meses. Em 2026, passou meses negativo. Essa montanha-russa é ruim para os dois lados, porque dificulta o planejamento.

O IPCA oscila menos e acompanha melhor o custo de vida das famílias, que é de onde sai o dinheiro do aluguel. Para o proprietário, ele protege o poder de compra do valor recebido sem gerar saltos que levam à saída do inquilino.

Se o seu contrato atual usa o IGP-M, a troca só acontece por acordo entre as partes, formalizado num aditivo assinado pelos dois. Não existe troca automática.

Para quem pensa no imóvel como investimento, o reajuste é só uma parte da conta. Vale entender também como os juros afetam o financiamento de quem compra para alugar, assunto do nosso guia sobre SAC ou Price no financiamento imobiliário.

Perguntas frequentes

Qual é o IGP-M acumulado em 12 meses até outubro de 2026? É de 5,24%, segundo a FGV IBRE. No mês de outubro, o índice subiu 1,47%.

Meu contrato faz aniversário em novembro. Qual índice uso? Se a cláusula prevê IGP-M, o reajuste é de 5,24%. Se prevê IPCA, normalmente se aplica o acumulado mais recente disponível, de 4,58% até setembro, mas confira o período definido no contrato.

O proprietário pode reajustar o aluguel duas vezes no ano? Não. A correção só pode ocorrer uma vez a cada 12 meses, conforme a Lei 10.192/2001.

Quando o IGP-M foi negativo, o aluguel tinha que baixar? Depende do contrato. Muitos preveem que o índice negativo não reduz o aluguel, mantendo o valor. Se o contrato não trata do assunto, a aplicação do índice negativo pode ser pedida, e o caminho mais simples é a negociação.

Conclusão

O IGP-M voltou a subir com força e, pela primeira vez em meses, ficou acima do IPCA. Para quem tem aniversário de contrato em novembro, o reajuste de 5,24% é o ponto de partida, não necessariamente o ponto final. Inquilino em dia e proprietário que valoriza estabilidade têm espaço para chegar a um número que funcione para os dois, e a troca para o IPCA é uma opção que vale colocar na mesa.

Imagem de capa: Jakub Żerdzicki / Unsplash, licença Unsplash.

Conteúdo informativo, não constitui recomendação de investimento. Encontrou um erro? Fale com a redação.

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